

O Projeto de Lei 1272/22 inclui a Saúde entre os setores econômicos beneficiados pela desoneração da folha de pagamento. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei 12.546/11.
Pela lei, a desoneração da folha valerá até o final de 2023, permitindo a redução da carga tributária. Segundo a legislação em vigor, na contribuição para a Previdência Social, as empresas dos 17 setores atualmente beneficiados pagam uma alíquota que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez dos habituais 20% sobre o total de salários.
“Todos sabemos da importância econômica e social da Saúde. Apesar de a saúde ser direito fundamental do cidadão e obrigação do Estado, os governos federal, estaduais e municipais optam por tributar excessivamente todas as atividades do setor”, disse a autora da proposta, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).
Tramitação
Inicialmente o projeto de Zanotto foi numerado como projeto de lei complementar (que exige análise do Plenário da Câmara).
Transformado em projeto de lei, o texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara dos Deputados Para Lira, crescimento econômico do País é prova da força do Legislativo
Câmara dos Deputados Projeto prevê revisão periódica de valores pagos a hospitais pelo SUS
Câmara dos Deputados Comissão vai debater produção de etanol em microdestilarias e cooperativas
Câmara dos Deputados Projeto estende isenção de encargos da geração distribuída das entidades beneficentes
Câmara dos Deputados Iluminação verde e vermelha do Congresso lembra Dia de Conscientização sobre as Amiloidoses
Câmara dos Deputados Comissão quer que Aneel explique reembolso na tarifa de energia
Câmara dos Deputados Comissão promove audiência pública sobre recentes cortes no orçamento da educação
Câmara dos Deputados Cancelado debate sobre a venda da Refinaria de Manaus em aumento de combustíveis
Câmara dos Deputados Comissões cobram explicações do ministro da Justiça sobre atuação de policiais rodoviários na morte de Genivaldo Santos Mín. 13° Máx. 21°





