

O Projeto de Lei 925/22 determina que os projetos de geração distribuída (GD) das entidades beneficentes ou religiosas serão isentos até 2045 dos encargos pelo uso da rede de distribuição, ou outros definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), independentemente do prazo de implantação.
A geração distribuída é formada por consumidores que produzem a própria energia e injetam as sobras na rede elétrica local, sendo compensados pelas distribuidoras por esse excedente.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados é do deputado Dr. Jaziel (PL-CE) e altera o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída.
Atualmente, a lei garante isenção dos encargos apenas para os consumidores conectados à rede de distribuição de energia na data da publicação do marco legal (6 janeiro de 2022) ou com pedido protocolado na concessionária até janeiro de 2023.
Prazo curto
Dr. Jaziel afirma que o prazo de isenção previsto na lei é curto para as entidades beneficentes ou religiosas. “Na maioria das vezes [elas] sequer possuem receita suficiente para cobrirem seus custos correntes, que dirá custear os vultosos investimentos necessários à implantação de geração própria”, disse.
O projeto também isenta as entidades beneficentes ou religiosas, até 2045, do valor mínimo faturável. Esse valor corresponde a uma tarifa cobrada dos geradores que consomem pouco do que produzem.
“Com as medidas propostas, acreditamos estar, simultaneamente, imprimindo um importante incentivo à disseminação da geração distribuída e promovendo a sustentabilidade econômica de instituições beneficentes e de templos religiosos”, completa Dr. Jaziel.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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