

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 58/22 proíbe a limitação de empenho e de movimentação financeira das despesas vinculadas aos fundos setoriais de financiamento da cultura estabelecidos pela Lei Rouanet. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Lei Rouanet criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor. Para tanto, instituiu ainda o Fundo Nacional da Cultura (FNC) e os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart), além de estabelecer outros tipos de incentivo a projetos culturais.
Atualmente, a LRF já prevê que não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, como as vinculadas aos juros da dívida pública e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), além das ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
“Não obstante a importância de se cumprirem as metas fiscais, o fato é que nos últimos anos a área da Cultura sofre de forma acentuada as consequências dos contingenciamentos, ainda que os fundos desse setor contassem com superávit financeiro”, afirmou o autor da proposta, deputado Marcelo Calero (PSD-RJ).
De acordo com o Portal da Transparência, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU), o Fundo Nacional de Cultura conta com orçamento atualizado de R$ 1,63 bilhão para 2022, e nada havia sido gasto até o final de abril. Em 2021, do orçamento de R$ 1,27 bilhão, as despesas executadas somaram R$ 9,45 milhões.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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