

O Projeto de Lei 807/22 estabelece medidas para combater o trabalho infantil em empresas de aplicativos que prestam serviços de entrega. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, as empresas devem adotar medidas para prevenir e eliminar a utilização do trabalho de crianças ou adolescentes em atividades que impliquem circulação ou permanência em vias públicas.
Elas deverão adotar cadastro biométrico ou identificação facial dos trabalhadores e fazer checagem de forma periódica dos dados. O cadastro será disponibilizado aos órgãos de fiscalização do trabalho.
Além disso, banners virtuais nos aplicativos devem alertar sobre a proibição do trabalho infantil. Em caso de descumprimento dessa e de outras medidas, as empresas poderão ser responsabilizadas conforme a legislação.
Lista
A proposta é da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Ela afirma que o texto visa impedir que crianças e adolescentes sejam usados em serviços de entrega. Ela lembra que o trabalho nas ruas integra a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), prevista no Decreto 6.481/08.
“O Brasil já foi referência mundial de prevenção e combate ao trabalho infantil. Infelizmente, nos últimos anos, o orçamento para políticas de proteção aos direitos da criança e do adolescente tem sido constantemente reduzido, o que promoveu o aumento dos índices de trabalho infantil, agravados pela pandemia de Covid-19”, disse Rosário.
Conveniados
O projeto estabelece que os estabelecimentos conveniados, que se beneficiam dos serviços de empresas de aplicativos, também devem atuar na prevenção e combate ao trabalho infantil, exigindo comprovação biométrica ou identificação fácil digital do trabalhador antes da entrega da mercadoria.
O estabelecimento que flagrar o trabalho de criança ou adolescente deve informar comunicar o caso imediatamente à empresa de aplicativos e aos órgãos competentes, como o Conselho Tutelar.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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