

Avançou em terceira votação o projeto de lei 126/2019, do deputado Douglas Fabrício (CDN), que obriga as concessionárias de serviço de abastecimento de água e de esgotamento de todo o estado realize a transferência da titularidade da conta para o consumidor final, ou seja, o responsável pelo pagamento da fatura.
Em caso de existência de débitos na unidade consumidora, segundo o texto, a transferência da titularidade da conta de água e de esgoto do consumidor final, para um novo possuidor ou o retorno para o proprietário do imóvel, fica condicionada à formalização do parcelamento e regular adimplemento com a respectiva concessionária de serviço.
A medida, justifica o autor, servirá para que os locatários dos imóveis tenham o “direito de reclamar pelo serviço, na qualidade de usufrutuário, e adimplir com pagamento do serviço prestado” e evitará que o nome do proprietário do imóvel sofra alguma restrição ou cobrança pelo não pagamento da fatura. Fonte Alep.
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